Agora é Lei! Teatro, Dança, Música e Artes Visuais na Educação Básica!
Agora é lei! Foi sancionada a Lei Federal 13.278/2016, que altera o parágrafo sexto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).
De acordo com a lei, o currículo escolar básico deverá oferecer ARTES VISUAIS, DANÇA, MÚSICA e TEATRO, para os alunos. O prazo máximo estipulado pela lei para fazer as implantações nas instituições é de 05 (cinco) anos.
Conforme a lei sancionada, a arte deve fazer parte da educação básica dos alunos, afinal, essas atividades desenvolvem diversos benefícios aos estudantes, tanto pessoal, quanto profissional.
Esperamos que essas inclusões sejam realizadas conforme a legislação e que a arte faça parte do currículo obrigatório de educação.
Agora é Lei! Teatro, Dança, Música e Artes Visuais na Educação Básica!
Reviewed by Tainara Freitas
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