Aprovada Lei Emergencial da Cultura!


Com a pandemia causada pela Covid-19, a população que trabalha no ramo cultural esta sofrendo um grande impacto financeiro. Após muita batalha e discussão, foi sancionada no último dia (29) uma Lei Emergencial da Cultura pelo presidente Jair Bolsonaro, com objetivo de apoiar esses cidadãos neste período de crise.

Essa lei foi nomeada como Lei Aldair Blanc, uma homenagem ao escritor e compositor, falecido em maio, vítima da covid-19.

Este projeto foi proposto pela deputada federal Benedita da Silva (PT) e mais de 20 deputados, no primeiro momento, o indicado seria que os repasses financeiros seriam feitos 15 dias após aprovação da Lei Aldair Blanc. Porém, os repasses ainda dependem de um cronograma que será estabelecido pela União, para que dessa forma esses repasses possam ser distribuídos.

De acordo com a lei nº 14.017 no art. 2º - A união estregará aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, um valor de R$ R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para auxiliar estes trabalhadores neste período de pandemia.

Este valor será distribuído em 3 formas:

  • Renda mensal de R$ 600 (seiscentos reais) durante 3 meses;
  • Subsídio mensal entre R$ 3 e 10 mil para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que foram prejudicados de alguma forma devido à pandemia causada pela Covid-19;
  • Apoio a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, como, por exemplo, atividades exibidas pela Internet ou transmitidas nas redes sociais.
O projeto ainda propõe uma linha de crédito específica para apoio às áreas artístcas, com empréstimo e carência.

Critérios importantes para artistas que pretendem fazer o cadastro 


As pessoas que pretendem fazer o cadastro para receber o auxílio deve:


  • Não ter emprego formal
  • Comprovar atuação na área cultural nos últimos 2 anos (por documento ou declaração)
  • Ter renda mensal de até R$ 522,00 por membro da família, ou renda familiar de até meio salário-mínimo
  • Não ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018
  • Não estiver recebendo outro auxílio do governo federal (exceto Bolsa Família), ou a quem estiver recebendo o Auxílio Emergencial do governo federal.

Quem pode se cadastrar?

De acordo com a Lei Aldair Blanc, se enquadram neste projeto:

  • Pontos e pontões de cultura;
  • Teatros independentes;
  • Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
  • Circos;
  • Cineclubes;
  • Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
  • Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
  • Bibliotecas comunitárias;
  • Espaços culturais em comunidades indígenas;
  • Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
  • Comunidades quilombolas;
  • Espaços de povos e comunidades tradicionais;
  • Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
  • Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
  • Livrarias, editoras e sebos;
  • Empresas de diversão e produção de espetáculos;
  • Estúdios de fotografia;
  • Produtoras de cinema e audiovisual;
  • Ateliês de pintura, moda, designe artesanato;
  • Galerias de arte e de fotografias;
  • Feiras de arte e de artesanato;
  • Espaços de apresentação musical;
  • Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;


Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

Portanto, se o cidadão que irá se cadastrar já trabalhou ou ainda trabalha em um dos espaços culturais citados acima, ou necessita de apoio para exercer atividades transmitidas pela Internet, pode se cadastrar para receber o auxílio cultural.

A lei ainda disponibilizará o acesso a linhas de crédito especifica para este setor. Os interessados devem estar inclusos em cadastros da cultura. A distribuição dos valores será responsabilidade dos Estados e Municípios.

Cadastro 

Já foram divulgados formulários de cadastro para a região do Cabo Frio, RJ, as demais regiões ainda não foram divulgadas informações para inscrição, continuem acompanhando o nosso blog para fazer o seu cadastro em primeira mão!

Inscrições para a região do Cabo Frio, RJ

Os cadastros foram divididos em 2 formas: Um para artistas e outro para espaços culturais, grupos, instituições e coletivos.

Para artistas: Clique aqui

Para espaços culturais: Clique aqui


Aprovada Lei Emergencial da Cultura! Aprovada Lei Emergencial da Cultura! Reviewed by Tainara Freitas on 10:14 Rating: 5

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