Como tirar o DRT de ator/atriz?
O registro da Delegacia Regional do Trabalho é obrigatório para quem
quer seguir carreira artística
Para fazer arte, de modo geral, segundo a Constituição Federal: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
No entanto o uso profissional dessa atividade requer cumprir algumas exigências de documentação, assim como em qualquer outra profissão.
O documento que atesta e certifica o artista como profissional é o DRT, registro na Delegacia Regional do Trabalho. Com ele o profissional pode exercer a profissão de maneira regulamentada, concorrer a editais ou vender seu trabalho a instituições como Sesc e etc.
Como obter o seu registro na DRT?
1. Curso Superior na Área de Artes Cênicas (ou em áreas relacionadas)
Após cursar a faculdade, o profissional, usando seu diploma, poderá solicitar ao Ministério do Trabalho que faça seu registro no DRT.
A vantagem da formação superior, por exemplo em licenciatura ou posteriores especializações, é que o profissional estará também habilitado a dar aulas em instituições de ensino regular (escolas ou até mesmo universidades).
2. Curso Profissionalizante com DRT no final
Muitos cursos profissionalizantes também podem oferecer o DRT, neste caso eles atendem diversos requisitos, como caraga horária mínima e número de profissionais e disciplinas. Ao concluir o curso o aluno recebe certificado e também pode solicitar o registro direto levando a documentação no Ministério do Trabalho.
3. Curso Livre com Encaminhamento Para o DRT.
Alguns cursos que não garantem a entrega imediata do DRT, fazem o encaminhamento do aluno para registro. Ou seja, após o curso, o aluno será auxiliado a montar sua pasta (com currículo, fotografias e demais registros) e agendará uma entrevista/teste no Sindicato dos Artistas de Seu Estado, caso esteja tudo certo, o profissional poderá receber o registro (provisório - que vale por um ano, podendo ser renovado para o definitivo, ou definitivo direto). Neste caso, haverá uma taxa a ser paga diretamente no SINDICATO.
4. Intermediários
Muitas pessoas que conhecem a tramitação para registro, ajudam pessoas que já tenham feito cursos livres ou que tenham feitos peças, espetáculos e trabalhos a montarem suas pastas e levarem diretamente no Sindicato dos Artistas. Além da taxa do sindicato, pode ser que o intermediário cobre uma taxa pela consultoria e orientação, porém é aconselhado que estas pessoas indiquem exatamente a) Valor a ser pago ao Sindicato b) Valor pelos Serviços. (na dúvida, entre em contato com o Sindicato dos Artistas de Seus estado para saber o valor da taxa atual).
5. Diretamente pelo Profissional
O profissional também pode fazer o registro por conta própria, deverá juntar uma pasta de trabalhos, com currículo, fotografias, material de divulgação e levar ao sindicato munido da documentação exigida. É necessário agendar diretamente com o sindicato e confirmar o valor da taxa. O profissional poderá receber DRT provisório ou definitivo, conforme o caso.
Existem outras formas para conseguir o registro, porém são bem mais complexos. Para quem não tem, uma boa forma é buscar tirar o DRT, lembrando que o DRT não é o mais importante para que a pessoa seja um bom profissional, bons cursos ou participar de grupos, pode contribuir muito para sua formação!
*Dependendo da idade será DRT mirim.
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Reviewed by Ronaldo Ramos
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11:11
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Tem como tirar o DRT com apenas um curso completo de Artes Cênicas? Sem ser faculdade.
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